Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDINALDO PEDROSO
RÉU: HEVERTTON EPIFANIO ALMEIDA EDITAL Nº 310026698293 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): HEVERTTON EPIFANIO ALMEIDA CPF/CNPJ: 06019697908, endereço: Rua Irmão Leandro, 535, Casa - Vila Lenzi - 89252470 - Jaraguá do Sul (Residencial). Prazo do Edital: 2 dias. Parte Conclusiva da Sentença:
80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0303436-73.2019.8.24.0036/SC
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por Edinaldo Pedroso para condenar Hevertton Epifanio Almeida à obrigação de fazer consistente em transferir o veículo Fiat/Palio EX, placa MBH 2885, renavam 763188794, para seu nome e, após, entregar a nova ATPV devidamente preenchida/assinada à parte autora, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor do negócio jurídico (R$ 7.000,00). Sem custas e nem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Após o trânsito, arquive-se. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Prazo para Recurso: 10 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
25/04/2022, 00:00