Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAPA NUI IND. COM DE CONFECÇÕES LTDA ME
RÉU: MARIA JUCELI SALMIN MORARI EDITAL Nº 310027037542 JUIZ DO PROCESSO: CAIO LEMGRUBER TABORDA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARIA JUCELI SALMIN MORARI, CPF: 017.925.069-88. Prazo do Edital: 10 dias Parte Conclusiva da Sentença: Em face do exposto e, nos termos da fundamentação, julgo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, acolhendo o pedido formulado por RAPA NUI IND. COM DE CONFECÇÕES LTDA ME, para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia deR$ 788,95 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), numerário a ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da distribuição e a sofrer a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, retroativamente à data da citação. Prazo para Recurso: 10 (dez) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003634-46.2020.8.24.0042/SC
29/04/2022, 00:00