Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ/MASSA FALIDA
AUTOR: MASSA FALIDA DE CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS (Representado) EDITAL Nº 310034789605 JUIZ DO PROCESSO: Marcos Bigolin - Juiz(a) de Direito EDITAL DE CHAMAMENTO DE CONCORRENTES ACERCA DA VENDA POR PROPOSTAS DE 62.910 e 48.519 AÇÕES ORDINÁRIAS DO CAPITAL SOCIAL DA FALIDA CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS, CONFORME ARTIGO 118 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45 NOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE Nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC, EVENTO 8637. O JUIZ DE DIREITO MARCOS BIGOLIN, DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ, ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER QUE, Foi autorizada a venda por propostas de 62.910 e 48.519 Ações Ordinárias do capital social da falida CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS (“CCIA”), conforme art. 118 do Decreto-lei n. 7661/45, com as informações que seguem: As propostas deverão contemplar as seguintes condições de pagamento à vista ou parcelado, com pagamento imediato de valor igual a título de sinal. O síndico estará disponível para a prestação de informações por meio dos nomes, telefone e e-mails indicados no edital. As propostas financeiras deverão ser inseridas em envelope opaco e lacrado, com o(s) nome(s) do(s) proponente(s) e contendo inclusive documentos de representação indicados no edital, e deverão ser entregues ao Sr. Escrivão desta 3ª Vara Cível, junto ao Cartório desta Unidade do Fórum da Comarca de Chapecó, mediante recibo, das 14:00 às 16:00 horas do dia 17/11/2022. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o maior valor para aquisição dos bens objeto do certame. Em caso de empate, prevalecerá a proposta que apresentar o menor prazo de pagamento. Persistindo o empate, será vencedora a proposta que apresentar o maior valor a título de sinal. Se, mesmo assim, for constatado empate absoluto, aos respectivos proponentes será oportunizada a apresentação de novas propostas, em envelopes fechados, na mesma audiência, até que ocorra desempate.
80 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC Designo o dia 17/11/2022, às 16h15min, na Sala de Audiência do Gabinete da 3ª Vara Cível (Sala 819) desta Comarca de Chapecó para a abertura solene e pública das propostas, perante os interessados que comparecerem à solenidade, com a possibilidade de os proponentes presentes apresentarem novas propostas, que serão reduzidas a termo, lavrando o chefe de cartório o auto respectivo, por todos assinado, e juntando as propostas aos autos da falência. Após a abertura das propostas, o síndico será intimado para se manifestar em 24 (vinte e quatro) horas. Ato contínuo, serão ouvidos, em 3 (três) dias, a Falida e o Ministério Público, decidindo-se em seguida (Decreto-lei n. 7.661/45, art. 118, § 2.º). O vencedor do certame deverá ser intimado para que realize, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento integral do valor ofertado ou, em caso de pagamento parcelado, do valor correspondente ao sinal ofertado, bem como da primeira parcela mensal 30 (trinta) dias após o pagamento do sinal e das demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes. PRAZO: O prazo do presente edital é de 30 (trinta dias) E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado durante 30 (trinta) dias, intervaladamente, na forma da lei.
20/10/2022, 00:00