Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DEBORAH DE SOUZA GOES
RÉU: RAMON HACK AMARAL EDITAL Nº 310027336555 JUIZ DO PROCESSO: Maximiliano Losso Bunn - Juiz(a) de Direito da Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça. Polo ativo: DEBORAH DE SOUZA GOES - Advogado: THIAGO BORGES CARNEIRO e Sara Flemming Brito, OAB SC032007 e SC030081. Polo passivo: RAMON HACK AMARAL, CPF: 07816310927. A fim de disponibilizar a Sentença/Decisão no Diário da Justiça, emitimos o presente edital. Parte Conclusiva da Sentença: "JULGO EXTINTO o pedido de despejo diante da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Por outro lado, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança, na conformidade do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para, declarando rescindido o contrato entre as partes, CONDENAR a parte ré ao pagamento dos alugueres e encargos vencidos, até a sua desocupação, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento de cada prestação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora do valor depositado em juízo referente à caução prestada nos autos (Evento 6). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se".
80 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5007395-13.2019.8.24.0045/SC
06/05/2022, 00:00