Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INVESTIGADO: MALHARIA PIERI LTDA EDITAL Nº 310027401839 JUIZ DO PROCESSO: Fábio Nilo Bagattoli - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MALHARIA PIERI LTDA, CPF: 03456763000130, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "[...]O delito apurado neste feito está tipificado no artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90 e vieram descritos no Termo de Inscrição de Dívida Ativa n. 16000798114 (evento 1, DOC15). Como se sabe, a pena abstratamente cominada ao delito em questão é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, de modo que o prazo prescricional é calculado em 4 (quatro) anos, a teor do disposto no artigo 109, inciso V, do Código Penal. Em relação ao marco inicial para a contagem da prescrição, que é o momento da consumação da prática delitiva, deve ser considerada a data em que o contribuinte efetivamente deixou de recolher o imposto ou a data em que entregou a declaração ao Fisco, caso tenha ocorrido após o prazo (Nesse sentido: Apelação Criminal n. 0900078-61.2017.8.24.0023, da Capital, Rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 12.05.2020). Depreende-se que as infrações penais ali indicadas foram perpetradas no período de fevereiro/2015, março/2015 e setembro/2015 a janeiro/2016, conforme se denota dos documentos anexos aos autos, de modo que o prazo prescricional restou superado. Todavia, em razão do princípio da intranscendência da pena, é necessário que o agente delituoso - ao menos indiciariamente - esteja identificado nos autos. E como não se trata de crime ambiental - única hipótese jurídicamente admissível para a responsabilização da pessoa jurídica - não há nos autos nenhuma pessoa física capaz de figurar como destinatário dos efeitos decorrentes do transcurso do prazo prescricional no caso em concreto. Assim, diante da prescrição, o contexto revela a perda de objeto do presente caderno investigativo, decorrente o desaparecimento do interesse de agir do Estado.
80 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) Nº 5002298-67.2022.8.24.0064/SC
Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos.". Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
09/05/2022, 00:00