Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ANDRESSA RAQUEL JARDIM MORRUDO EDITAL Nº 310027567201 JUIZ DO PROCESSO: Roque Cerutti - Juiz de Direito Citando: ANDRESSA RAQUEL JARDIM MORRUDO, CPF: 02381744096, natural de Porto Alegre/RS, nascida aos 5.2.1992, filha de Fabiane Jardim dos Santos e Fábio Luis Pereira Morrudo, estando atualmente em local incerto e nãosabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Na data de 17.4.2020, o Conselho Tutelar foi acionado pelos vizinhos da denunciada, por conta de gritos e choro de criança, provenientes da residência da autora, pressupondo-se possível situação de violência doméstica/maus tratos. Chegando ao local indicado, a conselheira tutelar atendente verificou que a residência da autora estava trancada e esta não estava no local, de modo que fazia-se presente apenas a criança M.M.N., que havia saído pela janela e apresentava diversas lesões nos braços e abdômen. Verificadas tais lesões, foi realizado contato com a criança, que relatou ter sofrido agressões perpetradas por sua genitora, ora denunciada, por meio de um cabo carregador de celular, em razão de negarse a concluir os deveres de casa. Posteriormente ouvida em sede policial, a denunciada confirmou à Delegada de Polícia a agressão à criança, afirmando que as lesões foram resultantes de golpes utilizando um cabo carregador de celular, em razão de seu filho não ter feito os deveres escolares em casa. Constata-se, por meio do laudo pericial, que as agressões resultaram em "equimose azulada com 21x7cm no antebraço direito; outras duas com 9x5 e 6x3cm no braço esquerdo; com 14x4cm no antebraço esquerdo e com 7x3cm em flanco esquerdo". Assim, agiu dolosamente a denunciada, expondo a perigo a vida e a saúde de pessoa sob sua guarda (filho), abusando de meios de correção ou disciplina, empregou violência física com desproporção e excesso, configurando maus tratos ao menor M.M.N., com 10 anos de idade à época dos fatos. Assim agindo, incide a denunciada nas disposições do artigo 136, caput, e §3º do Código Penal. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5021575-86.2021.8.24.0005/SC
11/05/2022, 00:00