Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
80 - TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 0000272-37.2019.8.24.0049/SC AUTORID. POL.: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AUTOR FATO: EDUARDO KLIMUK AUTOR FATO: LIDIANA SILVA DO AMARAL AUTOR FATO: CAROLINA SILVA DO AMARAL EDITAL Nº 310027678887 JUIZ DO PROCESSO: CAIO LEMGRUBER TABORDA - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)/INTIMANDO(A): MARCOS PRESTES BARBOSA, em local incerto e não sabido. PRAZO: 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do presente edital. OBJETO: INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) relacionada(s), por ordem do MM. Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Pinhalzinho, conforme decisão abaixo. DECISÃO/DESPACHO: "Considerando que o investigado não foi localizado para manifestar-se sobre o bem apreendido, determino a intimação de Marcos Prestes Barbosa via edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente nota fiscal da espingarda de pressão, marca CBC Jade Pro apreendida, para que seja possível sua restituição. Decorrido o prazo do edital sem manifestação determino, desde já, a destruição do bem apreendido." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S)/INTIMADA(S) para atender(em) ao objeto supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos(as), partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. EDIANE FÁTIMA SANTA CATARINA.
13/05/2022, 00:00