Publicacao/Comunicacao
APELANTE: IVANIR GONCALVES DE CARVALHO (Sucessão) (AUTOR)
APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU)
APELANTE: JULIANO DE CARVALHO MAIA (Sucessor)
APELANTE: VALCILEIA MAIA FRANCISCO (Sucessor)
APELANTE: VANESSA DE CARVALHO MAIA (Sucessor)
APELANTE: VANECIR DE CARVALHO MAIA ELIAS (Sucessor)
APELANTE: MANOEL DE CARVALHO MAIA (Sucessor)
APELADO: OS MESMOS EDITAL O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Torres Marques, Relator(a) nos autos de Apelação n. 5000939-78.2020.8.24.0282, em que são partes Ivanir Goncalves de Carvalho, Banco Bmg S.A, Juliano de Carvalho Maia, Valcileia Maia Francisco, Vanessa de Carvalho Maia, Vanecir de Carvalho Maia Elias e Manoel de Carvalho Maia, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA os herdeiros da parte autora ainda não habilitados, quais sejam, Alcindo Batista Franco, Carlos Batista Franco, Maria de Fátima Franco dos Santos, Celio Batista Franco e José Osni Franco para manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a respectiva habilitação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 313 do CPC, conforme todo o conteúdo do evento 62. O presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 27/04/2022, eu, Gizeli Elsa Nonnenmacher, o digitei.
Edital 80 - Apelação Nº 5000939-78.2020.8.24.0282/SC