Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ALISON SILVEIRA DA COSTA DOS SANTOS EDITAL Nº 310027779386 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALISON SILVEIRA DA COSTA DOS SANTOS, CPF: 11664611908, Endereço atualmente incerto e não sabido Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 08 de março de 2020, por volta das 23h40min, na Rua Doutor Francisco Mascarenhas, Bairro Paulas, em São Francisco do Sul/SC, durante procedimento comum de abordagem em razão de atitude suspeita, o denunciado Alison Silveira da Costa dos Santos desacatou policiais militares, no exercício de suas funções, proferindo frases as autoridades como "por que não pede a idiota da sua mãe para colocar a mão na cabeça" e "vai revistar sua mulher". Assim agindo, o denunciado Alison Silveira da Costa dos Santos praticou a conduta descrita no artigo 331 do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público requer o aprazamento de audiência de instrução e julgamento aludida no artigo 81 e seguintes da lei federal nº 9.099/95, na qual deverá a denunciada, por meio de defensor, apresentar defesa preliminar. Não ilidida a admissibilidade da imputação através da defesa preliminar, seja a denúncia recebida, com a oitiva das testemunhas, interrogatório da denunciada, alegações finais e sentença, julgando-se procedente a imputação para condená-la nas sanções do dispositivo mencionado. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000679-14.2022.8.24.0061/SC
24/05/2022, 00:00