Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TIM S A
RÉU: IBF PARTICIPACOES S/A EDITAL Nº 310028146720 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): IBF PARTICIPACOES S/A, CPF/CNPJ: 11103542000106, endereço: Rua Ivo Reis Montenegro, 60 - Nossa Senhora do Rosário - 88110618 - São José (Comercial), Rua das Roseiras, 45 - Bosque das Mansões - 88108460 - São José (Residencial) e Avenida IVO REIS MONTENEGRO, 60 - NOSSA SENHORA DO ROSARIO - 88110618 (Comercial). Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: Resumo:
80 - Monitória Nº 5000463-15.2020.8.24.0064/SC
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA para condenar a parte ré IBF PARTICIPACOES S/A ao pagamento do montante equivalente às prestações mensais inadimplidas até a resolução contratual, conforme relatório de débitos juntado na inicial, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária, pelo INPC, desde o ajuizamento da ação, e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 701, caput, do CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fica a parte autora ciente, desde já, que desejando o adimplemento forçado das verbas mencionadas nesta decisão, deverá promover o requerimento na forma do art. 523 e seguintes do CPC.Dispositivo: DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA para condenar a parte ré IBF PARTICIPACOES S/A ao pagamento do montante equivalente às prestações mensais inadimplidas até a resolução contratual, conforme relatório de débitos juntado na inicial, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária, pelo INPC, desde o ajuizamento da ação, e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 701, caput, do CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fica a parte autora ciente, desde já, que desejando o adimplemento forçado das verbas mencionadas nesta decisão, deverá promover o requerimento na forma do art. 523 e seguintes do CPC. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
24/05/2022, 00:00