Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MELHOR IMOVEIS EIRELI
RÉU: LUANA DA VEIGA BESSANI EDITAL Nº 310028168233 EDITAL DE INTIMAÇÃO JUIZ DO PROCESSO: LUIZ OCTÁVIO DAVID CAVALLI - 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú Intimando(a): LUANA DA VEIGA BESSANI Objetivo: Intimação da Sentença: DISPOSTIVO:
80 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5003156-81.2022.8.24.0005/SC
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE (art. 487, I, do CPC) os pedidos contidos nesta ação de despejo c/c rescisão de contrato c/c cobrança de aluguel proposta por MELHOR IMOVEIS EIRELI em desfavor de LUANA DA VEIGA BESSANI, para: A) DECRETAR a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes (Evento 01 - Anexos 05); B) CONDENAR a demandada ao pagamento dos valores inadimplidos dos alugueres e demais encargos vencidos entre os meses de outubro/2021 até março/2022, que estão sujeitos à indexação mencionada no corpo desta sentença; C) CONDENAR a demandada ao pagamento da multa contratual, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), que está sujeita à indexação mencionada no corpo desta sentença; D) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Depois, arquivem-se. Prazo Fixado: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. Balneário Camboriú (SC), 24/05/2022.
27/05/2022, 00:00