Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO MACHADO
RÉU: TOP 3 MULTIMARCAS LTDA EDITAL Nº 310028423067 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TOP 3 MULTIMARCAS LTDA, CNPJ: 39720618000161, endereço: Rua Guerra Junqueira, 257 - Iririu - 89227010 - Joinville (Comercial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias. Parte Conclusiva da Sentença/Decisão:
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5019343-08.2021.8.24.0036/SC
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por FLAVIO MACHADO em face de TOP 3 MULTIMARCAS LTDA para a) declarar rescindido o negócio jurídico firmado entre as partes, mediante o retorno ao status quo ante, com a consequente determinação de devolução do valor pago pelo autor no importe de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), devidamente atualizado pelo INPC, a partir do depósito e acrescido de juros legais de 1%, a contar da citação, em razão do reconhecimento da existência de vícios ocultos no veículo Renault/Master FUR L3H2 (placas CQU3B13 e Renavam nº. 01128754247); b) condenar a requerida ao pagamento das despesas inerentes à transferência da propriedade do veículo Renault/Master FUR L3H2 (placas CQU3B13 e Renavam nº. 01128754247) para seu nome junto ao Detran de Santa Catarina, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega do bem pelo autor, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada, contudo a R$ 10.000,00 (dez mil reais), c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.530,00 (dois mil e quinhentos e trinta reais), a ser devidamente atualizado pelo INPC, desde a data do efetivo prejuízo e acrescida de juros de 1%, a partir da citação e d) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigida a partir desta data e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do ato ilícito. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Efetivada a restituição dos valores pela ré, a devolução do veículo é consectário lógico, sob pena de enriquecimento sem causa da parte autora, nos termos do artigo 884, do Código Civil. Assim, a devolução do veículo deverá ser feita pelo autor, no prazo máximo de 48 horas após ciência da efetiva devolução dos valores. Em virtude da sucumbência, condeno a parte vencida, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.P.R.I., observando-se em relação à parte revel o disposto no artigo 346, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
31/05/2022, 00:00