Publicacao/Comunicacao
SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MOCAM SUPERMERCADOS LTDA
RÉU: AMARILDO HOFFMANN EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimado(a)(s): AMARILDO HOFFMANN, cpf: 63307103920, endereço: Rua Ernesto Bianchini, 34, apto 301- ed. Bianchini - Guarani - 88370000 - Brusque (Residencial) e Rua Gerson Venturelli, 95 - Guarani - 88350490 - Brusque (Residencial). Prazo do Edital: 1 dia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado e consequentemente ficam INTIMADA(S) DA SENTENÇA abaixo prolatada, para, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital apresentar suas razões da apelação. Sentença: DISPOSITIVOAnte o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONDENAR o requerido AMARILDO HOFFMANN ao pagamento do valor de R$ 3.095,11 (três mil e noventa e cinco reais e onze centavos), em favor da requerente, quantia que deverá ser corrigida, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), desde a respectiva emissão, e acrescida de juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês (art 406 do CC c/c art. 161, § 1.º, do CTN), desde a primeira apresentação das referidas cártulas, nos termos do art. 52, II, da Lei n. 7.357/85.Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.Está igualmente obrigado a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC.Condeno o requerido, outrossim, ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerente, no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º, do CPC.Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - Procedimento Comum Cível Nº 5003249-94.2020.8.24.0011/SC
06/06/2022, 00:00