Publicacao/Comunicacao
SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MAROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
RÉU: JULIANO MIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimado(a)(s): JULIANO MIRA, cpf: 05669325982, endereço: RUA PRESIDENTE CAMPOS SALES, 915, FUNDOS - GLORIA - 89217100 (Residencial), Rua João Caetano, 161, Apto 02 - São Pedro - 88351180 - Brusque (Residencial) e Rua João Caetano, 196, Residencial Andreline - apartamento 02 - (47) 99711-4836 - São Pedro - 88350000 - Brusque (Residencial). Prazo do Edital: 1 dia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado e consequentemente ficam INTIMADA(S) DA SENTENÇA abaixo prolatada, para, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital apresentar suas razões da apelação. Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Evento 25), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, por sentença, nos termos do art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Diante do acordo ter sido realizado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, CPC/15), com exceção de eventuais despesas de terceiro (Circular n. 68 da CGJ-SC), que devem ser custeadas pela parte ré, pela causalidade.Honorários presumem-se acertados.P. R. I.Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se.Havendo valores de custas processuais a serem restituídos/devolvidas a parte que a recolheu, proceda à devolução junto ao FRJ. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - Procedimento Comum Cível Nº 5001655-74.2022.8.24.0011/SC
06/06/2022, 00:00