Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PAULO CEZAR OLSEN ADVOGADO: OLVIR FAVARETTO (OAB SC003715) ADVOGADO: KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767)
RÉU: CLEITON SOUZA MARTINS ARAUJO EDITAL Nº 310028684675 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CLEITON SOUZA MARTINS ARAUJO, CPF: 70655559175, endereço: Rua Wenceslau Evaristo Silva, 65, Apto 33/12 - Serraria - 88115200 - São José (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade, arca a parte demandada, citada no evento 14, com as custas processuais e com honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), com fundamento no art. 85, § 2º, incisos I a III e § 8º. Tendo em vista que o advogado da parte autora possui poderes para receber e dar quitação, como se nota do instrumento de mandato de vento 1, expeça-se alvará a fim de que seja levantada a caução depositada. P.R.I.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
80 - DESPEJO Nº 5004111-32.2022.8.24.0064/SC
06/06/2022, 00:00