Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RENATO ULLER
RÉU: RIVAIL TELMA EDITAL Nº 310028524847 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RIVAIL TELMA CPF/CNPJ: 01957017988, endereço: Estrada Dedo Grosso, 210, as margens da rodovia do arroz - Vila nova - 89200000 - Joinville (Residencial). Prazo do Edital: 2 dias. Parte Conclusiva da Sentença:
80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006129-81.2020.8.24.0036/SC
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 4.946,10, corrigidos pelo INPC desde o cálculo do Ev 01, fl. 03/04 e com juros legais de 1% a.m a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema. Prazo para Recurso: 10 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
06/06/2022, 00:00