Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VALDEMAR KLUG
RÉU: NAPOLEAO ARIMURA FILGUEIRAS EDITAL Nº 310028512022 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NAPOLEAO ARIMURA FILGUEIRAS CPF/CNPJ: 64571750900, endereço: Rua Expedicionário Alfredo Behnke, 196 - São Luís - 89253520 - Jaraguá do Sul (Residencial). Prazo do Edital: 2 dias. Parte Conclusiva da Sentença:
80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003975-27.2019.8.24.0036/SC
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), o pedido formulado por Valdemar Klug para condenar Napoleão Arimura Filgueiras ao pagamento de R$ 2.838,92, com incidência de correção monetária (INPC), a contar da data do desembolso (1.12.2015), e de juros moratórios de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (30.9.2021 – Evento 39) (CC, art. 405), por se tratar de responsabilidade contratual. Sem custas e nem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Após o trânsito, arquive-se. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Prazo para Recurso: 10 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
06/06/2022, 00:00