Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
RÉU: ROQUE PENTEADO EDITAL Nº 310028855073 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROQUE PENTEADO, CPF: 00538415908, Endereço: Rua Henrique Vebber da Silva, 236 - R. Fundo - 89509257 - Caçador (Residencial) Prazo do Edital: 01 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001623-66.2022.8.24.0012/SC
Ante o exposto, ACOLHO os pedidos da inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), o pedido de busca e apreensão formulado por Banco Daycoval contra Roque Penteado para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial e objeto da ação no patrimônio do credor fiduciário.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, CPC).Levantem-se eventuais restrições.P.R.I.Transitada em julgado e resolvidas as custas, arquivem-se.. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
08/06/2022, 00:00