Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
RÉU: SOLANGE APARECIDA BARIVIERA EDITAL Nº 310028855439 JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL RESENDE BRITTO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SOLANGE APARECIDA BARIVIERA, 49384724904, RUA LUCILA APARECIDA RIBEIRO, 2, QUADRA 26 LOTE 2 - AMARANTE - 89560000 (Residencial) e Rua Aurélio Afonso Serafim, 52, casa rosa - Jardim Canadá - 89560000 - Videira (Residencial) Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: Dispositivo: 3. DISPOSITIVO. Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CELESC Distribuição S/A em face de Solange Aparecida Bariviera e, em consequência, condeno a ré ao pagamento de R$2.412,07 (dois mil quatrocentos e doze reais e sete centavos), acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada vencimento, além de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, com honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, observado o grau de zelo do profissional, a simplicidade da demanda e a duração do processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se, procedidas às anotações e baixa de estilo
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5004519-75.2020.8.24.0037/SC
08/06/2022, 00:00