Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AUTO POSTO RIO DAS PEDRAS LTDA
RÉU: AP LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA EDITAL Nº 310028855554 JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL RESENDE BRITTO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): AP LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 13206791000152, Rodovia SC 355, km 50, sala 3, 000000, Barracões do Anzanello - Rio das Pedras - 89560000 - Videira (Comercial), Rua Eduardo Mauricio Bondan, Casa, n. 109 - Cidade Alta - 89560000 - Videira (Residencial), Rodovia SC 355, Km 50, s/n, Anexo ao Auto Posto Rio das Pedras, Sala 03 - Rio das Pedras - 89563210 - Videira (Residencial) e Rua Eduardo Maurício Bondan, 109 - Cidade Alta - 89560000 - Videira (Residencial) Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: Dispositivo: 3. DISPOSITIVO. Posto isso, julgo procedente o pedido inicial (art. 487, I, do CPC) de Futuritty Supermercado Ltda. em face de Rosilene dos Passos Iurkiv, para constituir os documentos de evento 1, ANEXO4 em título executivo judicial (art. 701, § 2.º, do CPC), no valor de R$ 41.570,56 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), que deve ser corrigido monetariamente pelos INPC, a contar do vencimento, bem como juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, considerando a natureza da demanda e o tempo exigido para elaboração das peças processuais e a ausência de instrução em audiência, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
80 - Monitória Nº 5005764-58.2021.8.24.0079/SC
08/06/2022, 00:00