Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA
RÉU: ELAINE SILVA BOTELHO
RÉU: ELAINE SILVA BOTELHO 32966939800 EDITAL Nº 310029460658 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Goulart Sardá - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ELAINE SILVA BOTELHO, CPF: 32966939800 e ELAINE SILVA BOTELHO 32966939800, CNPJ: 40281048000130, Rua José Bonifácio, 62 - Vila Engenho Novo - 06415170 - Barueri (Residencial) e José Bonifácio, 62 - Vila Engenho Novo - 06415170 - Barueri (Residencial) PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Rio do Sul, 22 de junho de 2022.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5017320-35.2021.8.24.0054/SC 32966939800 EDITAL Nº 310029460658 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Goulart Sardá - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ELAINE SILVA BOTELHO, CPF: 32966939800 e ELAINE SILVA BOTELHO 32966939800, CNPJ: 40281048000130, Rua José Bonifácio, 62 - Vila Engenho Novo - 06415170 - Barueri (Residencial) e José Bonifácio, 62 - Vila Engenho Novo - 06415170 - Barueri (Residencial) PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Rio do Sul, 22 de junho de 2022.
23/06/2022, 00:00