Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: GUTEX COMERCIO DE MALHAS E TECIDOS LTDA
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. EDITAL Nº 310029695400 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ 02558157000162 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), revel nos autos epigrafados, FICA(M) INTIMADA(S) acerca da sentença, com prazo 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Teor: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Gutex Comércio de Malhas e tecidos LTDA, para DECLARAR a inexistência do débito relativo à multa contratual por quebra de fidelização. Em consequência, DETERMINO a exclusão definitiva do nome da parte autora dos cadastros de restrição ao crédito, em relação ao contrato nº 0293971642. Oficie-se ao SERASA para cumprimento. Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 30% (trinta por cento) para autora e 70% (setenta por cento) para a ré, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se."
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5007067-55.2021.8.24.0064/SC
29/06/2022, 00:00