Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA formulada por NIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS, em face do BANCO PAN S/A, ambos já qualificados nos autos. Em juntada realizada em 12/05/2022 (p. 506/507), as partes formularam acordo nos termos constantes as p. 506/507. Vieram os autos conclusos para homologação. Eis o que julgo relevante relatar. Decido. Analisando o acordo entabulado verifico se trata de direito disponível, em que as partes, maiores e capazes, ambas representadas por seus procuradores constituídos, expressaram sua vontade e condições no pacto elaborado em audiência. Assim, não vislumbro óbice à homologação por este juízo, por terem sido respeitados os interesses das partes. Dessa forma, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado em juntada realizada em 12/05/2022 (p. 506/507) cujas cláusulas seguem transcritas na juntada mencionada, as quais passam a fazer parte integrante deste decisum, para que produza seus jurídicos. Assim, resolvo o feito com análise do mérito, na forma dos arts. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e condenação em honorários sucumbenciais tendo em vista a efetivação do acordo. Transitada em julgado, certifique-se, após, arquive-se.
27/05/2022, 00:00