Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - a) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes; b) determinar que a reclamada deposite na conta da reclamante a quantia de R$ 13.990,00, referente ao valor do bem, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, com base no INPC, e juros legais de 1% ao mês a partir da citação válida. c) a pagar a quantia de R$ 1.370,85referente a quantia que desembolsou para se utilizar do uber, corrigido monetariamente a partir do o efetivo prejuízo/desembolso (20/01//2021) e com juros de mora de 1%(um por cento) ao mês desde a citação, com base nos arts. 405 e 406 do Código Civil.; d) condenar a reclamada a pagar à requerente o valor deR$ 5.000,00 (cinco mil reais), atítulo de compensação pelos danos morais sofridos, corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença, com base no INPC, porquanto no valor arbitrado já foi considerado o tempo decorrido desde a data do evento danoso inicial e juros legais de 1% ao mês também a partir desta, tudo com fulcro no artigo 5º., inciso X, da Constituição Federal e com respaldo nos artigos 6º., inciso IV da Lei 8.078/90, além dos arts. 186 do Código Civil, art. 161, §1º CTN, bem como súmula 362 do STJ.
26/05/2022, 00:00