Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1. Em que pese a retomada do atendimento presencial, ainda persistem os riscos pessoais de todos os atores processuais e servidores, de modo que há a premente necessidade de se permanecer a utilizar as ferramentas que possibilitem o mínimo contato possível entre todos, até que sobrevenha a cura da COVID19 ou uma vacina eficaz. 2. Conforme Portaria Normativa 62/2020 do TJSE, com redação parcialmente alterada pela Portaria 70/2020, foram instituídas, em caráter excepcional e provisório, as audiências por videoconferência para as sessões conciliatórias em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º Graus de Jurisdição, que não serão realizadas APENAS nos casos de impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos. 3. Considerando ainda os termos da GP1 - Portaria Normativa Nº 57/2021 - que determinou o retorno das audiências mistas e presenciais, permanece, porém, sendo prioritária a realização das audiências e sessões de julgamento por videoconferência. 4. Em sendo assim, de ordem da MM Juíza, designo audiência de conciliação para o dia 04/03/2022, às 10h00min, que ocorrerá por meio de aplicativo ZOOM, cabendo à parte acessar o link https://us02web.zoom.us/j/6059946645?pwd=SFZ2RW9TeDFvZnRtUGJ4OVluZXcrZz09 (senha de acesso: 8JEC, caso solicitada) no dia e hora acima informados, bem como realizar o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou Google Store, a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado para o ato. O acesso ao computador deverá ser feito copiando-se o link informado no navegador da internet, após instalação do aplicativo. A audiência será realizada com imagem e som, visando correta identificação das partes, cabendo aos interessados providenciarem acesso à Internet para participação do ato. Esclareço, ainda, que é necessário que as partes e os respectivos advogados detenham canais de acesso à internet individuais e dispositivos capazes de acessar link com o convite. 5. Destaco que caso frustrada a realização da audiência, por impossibilidade técnica ou instrumental, deverão as partes, em até 2 DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA ASSENTADA, peticionar comunicando ao juízo. Nesse contexto, as audiências serão realizadas de forma mista, de sorte que às partes e testemunhas que não possuírem condições técnicas para acesso à plataforma, será franqueado tal acesso em sala reservada dos Fóruns Integrados II, localizado na Av. Visconde de Maracaju, s/nº, bairro 18 do Forte, Aracaju/SE. 6. Expeça-se o mandado/carta de citação/intimação para parte ré, para se fazer presente à audiência de Conciliação através de acesso à plataforma no dia e hora designados, ficando de logo advertida de que em não havendo acordo, poderá ser realizada audiência de Instrução e Julgamento (art. 27 da Lei 9099/95), onde deverá apresentar defesa oral ou escrita e todas as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 3(três), independentemente de nova intimação. 7. Intime-se a autora para tomar conhecimento da designação da assentada conciliatória, devendo informar, em até dois dias que antecederem o ato, eventual impossibilidade técnica e instrumental para participar da audiência virtual. 8. Cabe aos advogados a intimação de seus constituintes e testemunhas, nos termos do art. 2º da Portaria Normativa 34/2020 do TJSE e do art. 455 do Código de Processo Civil. 9. Advirta-se à parte demandada de que em não comparecendo à solenidade acima aprazada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor na exordial (art. 20, Lei nº 9.099/95), e, à parte autora, que sua ausência implicará na extinção do processo, com consequente arquivamento dos autos (art. 51, I, Lei nº 9.099/95) e condenação em custas, ressalvada a hipótese de comprovação do dispositivo no artigo 51, parágrafo 2º, da Lei nº. 9.099/95. 10. Ficam as partes advertidas de que cada patrono deve manter o endereço de e-mail e telefones atualizados, para fins de recebimento de eventuais instruções a respeito da assentada. 11. Por fim, em caso de dificuldade de acesso à sala virtual, as partes, advogados e testemunhas podem entrar em contato com este Juízo, por meio dos números (79) 3234-5428 (Sala de conciliação)/ 3234-5430 (Secretaria), de segunda a sexta feira, das 07:00h às 13:00h, para sanar eventuais dúvidas a respeito do acesso. OBS: Os usuários externos somente terão acesso aos Fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário do Estado de Sergipe mediante comprovante de vacinação de pelo menos uma dose do imunizante contra a COVID-19, conforme prevê a Portaria 073/21.
10/01/2022, 00:00