Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o depósito promovido pelo requerido à fl. 289, sob a rubrica Pagamento do débito, bem como a petição à fl. 296, promova-se a Secretaria a transferência do valor depositado em Juízo para conta informada pela parte autora, bem como na forma pugnada pela respectiva através de duas transferências nas frações indicadas pela demandante , tendo em vista a necessidade de diminuição de trânsito de pessoas nas ruas e nas agências bancárias em decorrência da pandemia que atinge o Brasil, conforme determinação do TJ/SE no SEI 0006572-10.2020.8.25.8825. Certifique, no bojo do processo de cumprimento de sentença, registrado sob o n. 202189101638, a realização de depósito pelo requerido e da quitação dada pela parte exequente. Após faça-se conclusão daqueles autos. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
14/02/2022, 00:00