Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1- INTIMAR a parte credora para, em cinco dias, manifestar-se expressamente sobre o referido depósito, INFORMANDO SE DÁ QUITAÇÃO ou se deseja algo mais, caso em que deverá apresentar planilha atualizada indicando o valor remanescente, devendo ainda requerer as medidas necessárias ao prosseguimento do presente Cumprimento de Sentença, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com a satisfação da obrigação, dando ensejo à extinção do feito pelo art. 924, inc. II do NCPC. 2 - Tendo em vista o contido no ofício circular 74/2020 da Corregedoria Geral do TJSE e as orientações das autoridades públicas, no sentido de minimizar o contato e a circulação de pessoas, como medida de prevenção ao contágio do COVID-19, INTIMAR: 3 - O requerente(s)/exequente(s) para, no prazo de cinco dias, indicar(em) a(s) conta(s) bancária(s) para a qual pretende(m) que seja transferido seu crédito, a fim de ser realizada a pertinente transação judicial; 4- O advogado para, no prazo de cinco dias, indicar seus dados bancários para transferência de seus eventuais honorários sucumbenciais e, ainda, indicar, preferencialmente, a conta do seu outorgante, se possível, para transferência do respectivo valor principal, diretamente na conta do mesmo, dando celeridade à transação e evitando desta forma o contato físico advogado/cliente.
12/01/2022, 00:00