Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Aberta a audiência, o(a) conciliador(a) empregou todos os esforços para a conciliação entre as partes, mas não obteve êxito, haja vista a não proposta de acordo. Nesta oportunidade a parte reclamante afirmou o seu desinteresse na produção de provas em audiência, solicitando assim o Julgamento Antecipado da presente lide. Pela parte reclamada foi manifestado interesse em que seja designada audiência de instrução e julgamento, uma vez que tem interesse de ouvir o depoimento do autor. Ato contínuo, conciliação infrutífera, a parte Ré informou por sua advogada que já apresentou contestação, acompanhada de carta de preposição, procuração, substabelecimento, atos constitutivos e outros documentos. Assim, diante da contestação ora já apresentada, de ordem da MM Juíza, fica concedido prazo para que a parte requerente, se manifeste, por seu advogado, ficando intimada e ciente, de que disporá 15 de (quinze) dias para apresentar réplica.
Diante do exposto, aguarde-se o transcurso do prazo de réplica, e, após seja certificado a apresentação de réplica ou não, CONCLUSO à MM Juíza para providências. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
01/04/2022, 00:00