Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de Ação Executiva na qual o executado promoveu o pagamento do débito exequendo, conforme comprovante acostado aos autos em 23/12/2021. Assim, considerando que a obrigação executada fora satisfeita, resta-nos extinguir a presente execução.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), declaro extinto o presente processo. Destarte, determino que seja expedido alvará na modalidade de transferência bancária em nome do patrono do exequente, caso presente nos autos procuração com poderes para levantamento de valores, conforme dados apresentados na petição de 10/01/2022, na quantia de R$ 4.900,00 e seus acréscimos legais, conforme depósito vinculado a este feito. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo a respectiva baixa.
17/01/2022, 00:00