Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Designo o dia 31/01/2022, às 12h40min para realização de audiência de conciliação, na modalidade mista. Cite-se e intime-se o requerido para comparecer à solenidade, advertindo-lhe de que, na hipótese de ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Contudo, caso não seja obtida a conciliação entre os litigantes, deverá oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada das provas que deseja produzir. Ademais, devem as partes se manifestar em audiência acerca da necessidade de produção de provas orais. Intime-se igualmente o requerente da audiência designada. No mandado de intimação deverá constar o seguinte link para, caso queira(m) e seja possível, a(s) parte(s) e/ou seu(s) causídico(s) possa(m) ingressar na assentada de forma virtual: https://us02web.zoom.us/j/81417089558?pwd=RXBnZ1Rick00WXJnc3ZudUh4dmZsdz09 Ademais, considerando que o Tribunal de Justiça de Sergipe instituiu, a partir do dia 25/10/2021, a exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas dependências de todas as unidades do Estado, faça-se constar no mandado que, caso opte pela realização de audiência presencial, deve a parte trazer certificado de vacinas digital (ConectSus), comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por instituição governamental ou atestado justificando o impedimento à imunização. # Designo o dia 31/01/2022 às 12h:40min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
12/01/2022, 00:00