Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento -
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Indenização por Danos Morais e Pedidos de Tutela Antecipada movida por Ana Rita Gonçalves em face do Banco Bradesco. À fl. 40, foi determinado que a autora juntasse aos autos procuração atualizada, no entanto, o comando não foi atendida já que o documento anexado à fl. 42 não está datado. Logo, deixou a demandante de emendar a inicial. Dessa forma, declaro extinto o processo, nos termos dos artigos 319, 320, e 321, parágrafo único, e 330, §1º, II, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas, observando-se a inexigibilidade da cobrança, por força da gratuidade judiciária que ora defiro, nos termos do art. 98, caput, do CPC. Existindo recurso, volvam-se os autos conclusos na forma do art. 331, caput, do CPC. Inexistindo insurgência recursal, certifique-se o trânsito em julgado e se arquivem os autos com as cautelas de estilo. Publique- se. Registre-se. Intime-se.
24/01/2022, 00:00