Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - III-DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: a)Declarar a inexistência das seguintes relações jurídicas: a) Empresa OI S.A, Contrato/Fatura nª 0000000843000683 no valor de R$ 130,49(cento e trinta e quarenta e nove) com o vencimento em 10/2018 inserido no SPC 25/04/2019; b) Empresa OI S.A, Contrato/Fatura nª 0000000842462847 no valor de R$ 125,55(cento e vinte e cinco e cinquenta e cinco) com o vencimento em 09/2018 inserido no SPC 25/04/2019; c) Empresa OI S.A, Contrato/Fatura nª 0000000841914332 no valor de R$ 125,24 (cento e vinte e cinco e vinte e quatro) com o vencimento em 08/2018 inserido no SPC 25/04/2019. b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de dano moral. Conforme fundamentado, aplico à autora multa de 1% (hum por cento) sobre valor atribuído à causa, em razão da litigância de má-fé, montante que deverá ser revertido em favor da Empresa requerida (TELEFONICA BRASIL S.A), obrigação essa cuja exigibilidade não encontra óbice no art. 98, § 3º do NCPC, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal. Por fim, ante a sucumbência recíproca, CONDENO as partes em custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez) por cento do valor da condenação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil. No entanto, suspendo a cobrança em relação à autora por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3°, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na eventualidade de interposição de Recurso de Apelação, certifique-se a tempestividade e intime-se o recorrido para, querendo, apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
13/04/2022, 00:00