Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Ante a manifestação da(s) parte(s) pelo desiderato de produção de provas em audiência e considerando o protocolo de retomada gradativa das atividades presenciais; os princípios da informalidade e simplicidade; e a conveniência de alinhar os objetivos de prevenção do contágio e de promoção do primado da razoável duração do processo, designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para a data de 12/07/2022, às 11h30min, a ser realizada presencialmente na sala de audiência de instrução deste fórum e/ou virtualmente no ambiente eletrônico da plataforma ZOOM MEETING. 2. Ficam os sujeitos do processo advertidos de que está autorizado o comparecimento ao ato de forma presencial (através de comparecimento físico ao fórum), ou virtual (através do link https://us02web.zoom.us/j/3487511912?pwd=VXVwOENoQ3d0RTlFanFCR1JrTmYrdz09 ou do ID: 348 751 1912 e senha: 848423), conforme a preferência de cada sujeito processual, observando-se que subsiste recomendado o distanciamento social como política de saúde pública. 3. Diante de tais observações, promova a secretaria as seguintes medidas: 3.1. Intimem-se as partes, advertindo-as que a ausência injustificada ao ato processual (de forma presencial ou virtual) ensejará a extinção do processo sem julgamento de mérito para o(a) autor(a) e a decretação da revelia para o(a) demandado(a), com a presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos. 3.2. Advirtam-se as partes que, se entenderem necessário, deverão comparecer à assentada, acompanhadas de, no máximo, três testemunhas independentemente de intimação, ou apresentar seu ROL pelo menos 05(cinco) dias antes da audiência (art. 34 da Lei 9.099/95). Ressalta-se que para as testemunhas também incidem as informações dos itens 2, 5 e 6 do presente ato, caso optem em comparecer na via virtual; e a advertência de que optando pelo comparecimento virtual deverá utilizar terminal exclusivo, sem comunicação com as partes ou demais testemunhas do processo. 3.3. Caso requerida a intimação de testemunhas, expeçam-se mandados de intimação das testemunhas residentes na comarca, dele constando as advertências e informações dos itens 2, 5 e 6 do presente ato; a advertência de que a ausência injustificada ao ato pelos meios presencial ou virtual acarretará consequências legais; e a advertência de que optando pelo comparecimento virtual deverá utilizar terminal exclusivo, sem comunicação com as partes ou demais testemunhas do processo. 3.4. Arroladas testemunhas domiciliadas em outra comarca, expeça-se carta precatória para oitivas no respectivo domicílio, salvo compromisso da parte arrolante de comparecimento presencial ou virtual da testemunha independentemente da providência legal. 4. É importante consignar que, para o bom andamento dos trabalhos, as contestações e réplicas, estas por escrito, bem como demais documentações que as partes entendam necessárias para o deslinde da causa, sejam anexadas aos autos do processo antes da mencionada assent Designo o dia 12/07/2022 às 11h:30min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.
22/06/2022, 00:00