Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 08:30 horas, nesta comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe, audiência realizada por meio de aplicativo/programa ZOOM, onde presente se achava o Conciliador, que este subscreve. Participando da assentada por meio de aplicativo/programa Zoom, as partes acima qualificadas. Aberta a audiência, tentada a conciliação, foi obtido acordo entre as partes, sendo a presente lide solucionada nos seguintes termos: I Como forma de solucionar a presente lide, a parte Demandada se compromete a pagar, em favor do demandante, o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), em 22 (vinte e duas) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com vencimento todo dia 10 (dez) do mês, vencendo-se a primeira parcela em 10/04/2022, a serem pagas mediante depósito em conta bancária de titularidade da parte demandante, a saber, Caixa Econômica Federal, Agência 4245, tipo 003, conta corrente nº 00900591-7 de titularidade de SUPERMERCADO SÃO LUCAS LTDA; II a parte Demandante informou o telefone para contato a fim de que a parte requerida possa encaminhar os comprovantes de depósito, a saber, (79) 9 9931-4381, sendo informando também pela parte Demandada telefone para contato, a saber, (79) 9 9958-4676; III Fica estipulada ainda cláusula penal, no importe de 10% (dez por cento) do valor ora acordado, em caso de descumprimento; IV - Em face do presente ajuste, as partes se comprometem a nada mais reclamarem uma da outra quanto ao objeto do presente processo, pugnando por sua homologação. Nada mais havendo a constar, lido e achado conforme, seguem os presentes intimados em audiência, sendo apresentado em videoconferência e, após a concordância das partes, dispensaram-se as assinaturas. Encerro a presente assentada.
17/03/2022, 00:00