Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - (...) Em consonância com o inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela autora à p. 139, por meio da sua advogada dativa, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por consequência, EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito. Tendo sido nomeada advogada Dativa para patrocinar os interesses da requerente, na pessoa da Belª. LAÍS CÔRTES DE FIGUEIREDO MACIEL - OAB/SE n° 5.777, haja vista que esta Comarca não dispõe de Defensor Público, CONDENO o Estado de Sergipe ao pagamento de honorários no importe de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC. Oficie-se a Procuradoria-Geral do Estado e a Defensoria Pública do Estado, cientificando-os desta decisão. Custas, se houver, pela parte requerente, estando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba por força da gratuidade judiciária conferida à p. 17. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
07/04/2022, 00:00