Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 29/04/2022 ---- Assim, no intuito de evitar tumulto processual e decisões conflitantes, em nome de uma gestão racional dos processos, valho-me analogicamente do artigo 313, V, CPC para SUSPENDER por 60 (sessenta) dias o andamento do presente feito. Aguarde-se na Escrivania o decurso do referido prazo. Em seguida, volvam conclusos os autos. Intimem-se.
07/02/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
02/08/2021, 17:23
Remessa
02/08/2021, 17:09
Juntada >> Petição
15/07/2021, 15:37
Ato Ordinatório
17/06/2021, 11:09
Juntada >> Documento
17/06/2021, 11:08
Juntada >> Petição
10/06/2021, 16:41
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/05/2021, 12:52
Conclusão
13/05/2021, 18:26
Juntada >> Petição
13/05/2021, 18:22
Ato Ordinatório
05/05/2021, 15:41
Juntada >> Documento
05/05/2021, 15:40
Juntada >> Petição
08/04/2021, 14:51
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial