Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
requerente: IDARQUIA SOUSA SANTOS, acompanhado(a) do advogado(a): LUANNA FERREIRA GOMES OAB/SE 13455.PRESENTE o (a) requerido (a): TELEFÔNICA BRASIL S/A, representado (a) pelo preposto(a): VINÍCIUS SANTOS SOUZA, acompanhado(a) do advogado(a): LÚCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS OAB 3264/SE, informa que os documentos já foram juntados pelo portal. Não havendo êxito na conciliação,
Audiência - Aos 28 de abril de 2022, pregão feito nesta sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância, presente o Conciliador abaixo assinado, que declarou aberta a presente audiência. Presente o(a) designo o dia:25 / 08 / 2022 às 10: 00 horas, para ter lugar a audiência de Conciliação/instrução e julgamento, ficando as partes desde já cientes e intimadas. A audiência será realizada de forma mista ou totalmente virtual por videoconferência, na plataforma ZOOM Meetings, acessando o seguinte link:https://us02web.zoom.us/j/8624480839, nos termos das Emendas Regimentais nº 04/2020 e 05/2020 e Portaria 32/2020 GP1 do Tribunal de Justiça de Sergipe, considerando o disposto na Resolução nº322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, ficando a critério das partes se comparecerão fisicamente ou de forma remota. Tendo em vista a impossibilidade da vinculação dos advogados aos autos pelo Sistema, os mesmos deverão requer suas vinculações através do Portal do Advogado, no prazo de 48 horas. Intimação necessária aos advogados, dar-se-á pelo Diário da Justiça, conforme Resolução 37/2006 e 13/2015, deste egrégio Tribunal de Justiça. Não havendo êxito na conciliação, faço os autos concluso ao MM Juiz de Direito. Fica o(s) requerido(s) intimado da decisão da tutela antecipada conforme decisão retro, acaso existente. (Audiência de Instrução designada para o dia 25/08/2022 às 10:00 h).
02/05/2022, 00:00