Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando que ainda persistem os riscos pessoais de todos os atores processuais e servidores, de modo que há a premente necessidade de se permanecer a utilizar as ferramentas que possibilitem o mínimo contato possível entre todos, até que sobrevenha a cura da COVID19 ou vacina eficaz. 2. Considerando ainda Portaria Normativa 62/2020 do TJSE, com redação parcialmente alterada pela Portaria 70/2020, foram instituídas, em caráter excepcional e provisório, as audiências por videoconferência para as sessões conciliatórias em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º Graus de Jurisdição, que NÃO serão realizadas APENAS nos casos de IMPOSSIBILIDADE técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos. 3. Considerando ainda os termos da GP1 - Portaria Normativa Nº 57/2021 - que determinou o retorno das audiências mistas e presenciais, PERMANECENDO, porém, PRIORITÁRIA a realização das audiências e sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA. 4- De ordem da MM Juíza, REMARCO, em razão da decretação de ponto facultativo no dia 18/03/2022, a audiência de conciliação para o DIA 16/05/2022 às 10h:30min, que ocorrerá por meio de aplicativo ZOOM, cabendo à parte acessar o link https://us02web.zoom.us/j/6059946645?pwd=SFZ2RW9TeDFvZnRtUGJ4OVluZXcrZz09 (senha de acesso: 8JEC, caso solicitada) no dia e hora acima informados, bem como realizar o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou Google Store a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado para o ato. O acesso ao computador deverá ser feito copiando-se o link informado no navegador da internet, após instalação do aplicativo. A audiência será realizada com imagem e som, visando correta identificação das partes, cabendo aos interessados providenciarem acesso à Internet para participação do ato. Esclareço, ainda, que é necessário que as partes e os respectivos advogados detenham canais de acesso à internet individuais e dispositivos capazes de acessar link com o convite. 5. Destaco que caso frustrada a realização da audiência, por impossibilidade técnica ou instrumental, deverão as partes, em até 02 (dois) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA ASSENTADA, peticionar comunicando ao juízo. Nesse contexto, as audiências serão realizadas de forma mista, de sorte que às partes e testemunhas que não possuírem condições técnicas para acesso à plataforma, será franqueado tal acesso em sala reservada dos Fóruns Integrados II, localizado na Av. Visconde de Maracaju, s/nº, bairro 18 do Forte, Aracaju/SE. 6. Intimem-se as partes para conhecimento da designação da assentada conciliatória, devendo informar, em até 02 (dois) dias que antecederem o ato, eventual impossibilidade técnica e instrumental para participar da audiência virtual. 7. Cabem aos advogados a intimação de seus constituintes e testemunhas, nos termos do art. 2º da Portaria Normativa 34/2020 do TJSE e do art. 455 do Código de Processo Civil. 8. Ficam as partes advertidas de que cada patrono deve manter o endereço de e-mail e telefones atualizados para fins de recebimento de eventuais instruções a respeito da assentada. 9. Por fim, em caso de dificuldade de acesso à sala virtual, as partes, advogados e testemunhas podem entrar em contato com este Juízo, por meio dos números (79) 3234-5428 (Sala de conciliação)/ 3234-5430 (Secretaria), de segunda a sexta feira, das 07:00h às 13:00h, para sanar eventuais dúvidas a respeito do acesso. OBS: Os usuários externos somente terão acesso aos Fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário do Estado de Sergipe mediante comprovante de vacinação de pelo menos duas doses do imunizante contra a COVID-19, conforme prevê a Portaria 05/22.
18/03/2022, 00:00