Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Julgamento - Vistos etc. (...) Tratase de Cumprimento de Sentença em autos próprios, apartados do processo de conhecimento tombado sob o n° 202040900536, em que a parte exequente se diz credora da executada no valor de R$ 13.369,41. Intimada para impugnar a execução, a parte executada apresentou manifestação na fl.557, concordando com os cálculos apresentados. Eis os fatos relevantes. Decido. No caso dos autos, verifica-se que o devedor concordou com os cálculos apresentados pelo credor, devendo, portanto, prosseguir o feito rumo ao adimplemento do débito. I - Diante disso, expeça-se ofício para Requisição de Precatório à Presidência deste Poder, em favor da parte exequente, no valor de R$ 13.369,41. II - Ademais, intime-se a parte exequente, pela imprensa, para trazer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a documentação necessária para a formalização do precatório, caso ainda não tenha anexado(vide art. 382 do RITJSE). III - Transcorrido o prazo retro, sem manifestação, arquive-se. IV - Após a expedição do ofício de requisição de precatório, o processo deverá ser arquivado. V - Por fim, defiro eventual pleito de destacamento de honorários advocatícios contratuais que deve observar procuração ou contrato de honorários advocatícios. Intimações necessárias.
28/04/2022, 00:00