Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Aos 23 dias do mês de março de 2022, às 12h00, declarada aberta a Audiência Preliminar, na sala de audiência virtual https://us02web.zoom.us/j/3297523335?pwd=Y3R5bjFxaUJseUxzY3dGUDJWdmJadz09, presente o conciliador, o requerente, acompanhado do advogado Dr. José Fabiano Jesus Guimarães, OAB/SE 10246; presente o reclamado, representado pelo síndica Jecemia Naara Dantas Teixeira, acompanhada de sua advogada, a Dra. Amanda Rodrigues Galindo de Carvalho, OAB/SE nº 6164, conforme ata respectiva e planilha já juntadas. Proposta a conciliação, esta não logrou êxito, ficando deliberado de ordem o seguinte: 1ª) Fica a parte ré, citada e advertida de que dispõe de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, indicando as provas que pretende produzir em audiência, apontando a necessidade da produção da prova oral, ou se pretende o julgamento antecipado da lide. O prazo para apresentar contestação conta-se desta assentada, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil; 2ª) Transcorrido o prazo, a parte autora deverá ser intimada a apresentar réplica nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretende produzir em audiência, apontando a necessidade da produção da prova oral, ou se pretende o julgamento antecipado da lide; 3º) Após, volvam os autos conclusos para o MM. Juiz de Direito. O inteiro conteúdo deste termo de audiência foi conferido e validado pelas partes presentes.
25/03/2022, 00:00