Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Ao 01 (primeiro) dia do mês de Junho do ano de 2022, às 11:30 horas, nesta cidade de Tobias Barreto (SE), por meio de videoconferência, através da plataforma ZOOM, conforme regulamentação da Portaria Normativa nº 34/2020, do TJSE, estando como presidente o MM Juiz de Direito Substituto, Dr. Augusto José de Souza Carvalho, presentes o requerente, a preposta do requerido acima mencionados, acompanhados de seus advogados e comigo assessora judiciária que abaixo subscreve. Aberta a audiência a conciliação restou inexitosa. Em seguida foi colhido o depoimento do autor conforme mídia audiovisual em anexo. O advogado da parte requerida assim manifestou-se: Os documentos juntados pela parte autora não estão aptos a comprovar o quanto alegado na inicial, vez que a parte autora alega desconhecer o empréstimo contratado, mas não comprovou que não recebeu o valor do crédito em sua conta no dia 11/01/2019, ao passo em que toda documentação apresentada pelo Réu demonstra claramente que foi a parte autora quem firmou o contrato, bem como que a mesma recebeu o valor do empréstimo consignado ora em debate. Dessa forma, requer a expedição de ofício ao Banco Caixa Econômica Federal, agência 2176, conta 1655-7, para apresentar extrato bancário relativo ao mês de 01/2019. Por seu turno, não houve oposição pela parte requerente. Pelo MM. Juiz foi dito: Defiro o pleito realizado em audiência. Sendo assim expeça-se ofício para que a CAIXA traga aos autos os extratos bancários dos meses de janeiro e fevereiro de 2019, da conta bancária acima mencionada. Uma vez obtida resposta por parte da CAIXA, fica desde já estabelecida a abertura de prazo comum de 10 dias para que as partes façam suas alegações finais de forma escrita. Presentes e Intimados. E, como não havia mais nada a tratar, tendo as partes concordado com o texto, mandou o MM. Juiz de Direito Substituto, encerrar o presente termo.
03/06/2022, 00:00