Publicacao/Comunicacao
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Autor: , AUTORIDADE POLICIAL.
Réu: MAX ALMEIDA DE CARVALHO, alcunha Maycon, brasileiro, convivente, natural de Itabaiana/SE, nascido em 28 de outubro de 1996, RG 4.147.572-0 SSP/SE e CPF nº 868.574.725-21, filho de Elizandra Almeida da Silva e José e José Edinaldo de Carvalho Imputação: artigo 121, § 2º, incisos II (por motivo fútil), IV (mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas), do Código Penal Brasileiro em desfavor da vítima PAULO CÉSAR DE JESUS ALVES, no artigo 121, § 2º, incisos II (por motivo fútil), IV (mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas), c/c art. 14 II, ambos do do Código Penal Brasileiro em desfavor de BRUNA LIMA DOS SANTOS, artigo 14 da Lei Federal nº 10.826/03 Finalidade: CITAR a parte ré, por todo conteúdo da denúncia ou queixa, para, querendo, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Observação: A não apresentação da resposta no prazo legal acarretará a nomeação, por este Juízo, de Defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias.
Citação - Apresentação de Defensa (Procedimento do Júri) -
01/04/2022, 00:00