Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: ANICLEIA NOLAÇO DA SILVA Advogado(a): SHIRLENE FIGUEIREDO BARBOSA, inscrita na OAB/BA 46856
Requerido: FIDC NPL II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS Preposto: GABRIEL YURI SOUZA ALVES MURY DE BARROS, RG: 3.243.734-0, SSP/SE, CPF: 048.843.015-10 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 11 (onze) dia(s) do mês de maio do ano dois mil e vinte e dois (2022), às 09h30min, na sala de audiências do Fórum de Carmópolis, aberta a audiência de Conciliação, realizada de maneira mista, assegurada a utilização da ferramenta Zoom e apregoadas as partes e respectivos advogados, ao pregão responderam: Ausente a parte autora. Presente sua advogada, Dra. SHIRLENE FIGUEIREDO BARBOSA, inscrita na OAB/BA 46856. Presente o demandado, FIDC NPL II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS representado por seu preposto, Sr. GABRIEL YURI SOUZA ALVES MURY DE BARROS, RG: 3.243.734-0, SSP/SE, CPF: 048.843.015-10. Aberta a audiência, tentada a conciliação entre as partes, esta restou infrutífera em razão da ausência de acordo. Dada a palavra a parte
autora: MM Juíza, requer a redesignação desta audiência em razão da impossibilidade de participação da parte autora por problemas tecnológicos. Informa, ainda, não possuir documentos a serem juntados. Dada a palavra a parte Reclamada: Tendo em vista o requerimento da parte autora, requer seja concedido prazo para untada de comprovação dos problemas técnicos e, em caso negativo, a extinção do feito. As partes concordaram com todo o teor deste termo, dispensada sua assinatura. Presentes intimados. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente audiência. Lido e achado conforme.
Conclusão - Natureza do feito: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 202274200091
13/05/2022, 00:00