Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
[...]Assim e a fim de se comprovar a legitimidade da parte autora para sua atuação no JEC, intime-se a parte exequente, via DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos, sob pena de extinção, certidão atualizada da JUCESE Junta Comercial do Estado de Sergipe, comprovando a condição de microempresa. Ademais, reza o art. 798, inciso I, da Lei Civil de Ritos que cumpre ao credor ao requerer a execução, instruir a petição inicial com o título executivo. O título executivo, conforme se extrai do dispositivo acima citado, é documento indispensável à propositura da Ação de Execução, notadamente, em razão do princípio da cartularidade. Sendo assim, nos termos do art. 11, §4º, da Resolução nº 37/2006 do TJ/SE, deverá a parte exequente, em igual prazo, depositar os títulos objeto dos autos em Secretaria, sob pena de indeferimento da inicial. Após o prazo, com ou sem juntada, certifique-se e voltem conclusos.
30/03/2022, 00:00