Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Aos 12 dias do mês de abril de 2022, às 09h, nesta cidade de Tobias Barreto (SE), na sala das audiências de conciliação do Fórum local, onde presente se achava o Conciliador Paulo Henrique Batalha Oliveira Lima, Mat.15.329, que esta subscreve. Apregoadas as partes, constatou-se a presença virtual da parte autora, acompanhada do advogado cadastrado nos autos. Presente o executado, acompanhado do advogado cadastrado nos autos. Declarada aberta a solenidade, a conciliação restou exitosa nos seguintes termos: o executado, a fim de quitar o débito e, assim, pôr termo ao processo, oferece à exequente a importância de R$3.000,00(três mil reais) da seguinte forma: uma entrada de R$1.000,00(um mil reais), a ser depositada na data de hoje, na conta da exequente, VALDICE DE FREITAS LIMA SILVA, CPF: 383.780.515-87, qual seja, Ag.1076-6, Conta Corrente 14205-0, Banco do Brasil e mais 04 parcelas de R$500,00(quinhentos reais). As parcelas serão pagas todo dia dez de cada mês, iniciando a partir do dia 10/05/2022. Em caso de não pagamento de quaisquer parcelas, incidirá multa de 20% sobre o valor inadimplido, bem como antecipação dos vencimentos. Certifico que esta solenidade foi realizada pelo aplicativo ZOOM MEETING. Sala de audiência virtual aberta às 08h50min. E, como não havia mais nada a tratar, os autos seguiram para a Secretaria para regular andamento do feito, encerrando o presente termo que fica devidamente assinado por mim.
14/04/2022, 00:00