Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - III DISPOSITIVO Assim, sem maiores delongas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado à petição retro, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Defiro a justiça gratuita em favor da Requerente, na forma do art. 98 do CPC. Assim, em que pese a sua condenação ao pagamento das custas, ante o princípio da causalidade, queda-se suspensa a sua exigibilidade, conforme §3º, do art. 98 supra. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, haja vista ausência de triangularização processual. Ausentes recursos voluntários no prazo de lei, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Por seu turno, havendo recurso, cumpra-se de acordo com o que dita a legislação de regência. Intimações necessárias.
06/06/2022, 00:00