Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos, observo que a parte autora, na Audiência de Conciliação, requereu a designação de Audiência de Instrução, para a oitiva do depoimento pessoal do preposto. Assim, chamo o feito à ordem para TORNAR NULO o despacho lançado nos autos em 18/05/2022, com o que determino: 1-Tendo em vista a publicação do Ofício Circular 339/2020 - GPI, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por meio da qual foi recomendado que seja priorizada a realização de audiências por meio de videoconferência ou mista, a fim de evitar aglomerações desnecessárias na unidade jurisdicional, designo audiência de instrução e julgamento MISTA para o dia 23/06/2022 às 11:30hs, a ser realizada na sala virtual do 2° Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro, disponível na plataforma ZOOM, ID de reunião: 425 233 0620, senha de acesso: 810760, através do link: https://us02web.zoom.us/j/4252330620?pwd=bzR3UkJvN3pxTHBIZmlyd1ZNVXZyQT09 Se quaisquer das partes não tiver possibilidade técnica de participar da audiência por videoconferência deverá comparecer ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro, no Fórum Des. Artur Oscar de oliveira Déda, R. Manoel Passos, Centro, N. Sra. do Socorro/SE, no dia designado para a audiência com antecedência de 20 (vinte) minutos, para que lhe seja disponibilizada uma sala com aparato tecnológico para que a sua participação na assentada seja possibilitada, devendo obedecer o disposto na Portaria Normativa Nº 5/2022 GP1 Normativa. Art. 8º A partir do dia 24/01/2022, os usuários externos somente terão acesso aos Fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário do Estado de Sergipe mediante comprovante da vacinação completa do imunizante contra a COVID-19, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal. (grifo nosso) Intime-se a parte para comparecimento por telefone, aplicativo de mensagens multiplataforma, e-mail ou mandado, a depender do caso. As partes deverão ter ciência de que a audiência ocorrerá por meio do aplicativo ZOOM, cabendo à parte realizar o download do aplicativo respectivo. O acesso por computador deverá ser feito utilizando-se o link fornecido no item 1. A audiência será realizada com imagem e som, visando correta identificação das partes, cabendo aos interessados providenciarem acesso à Internet para participação do ato e se fazerem presentes na sala virtual dez minutos antes do horário designado para identificação e orientações, permanecendo em ambiente desprovido de ruídos e com iluminação adequada. Não contando nos autos o telefone de uma das partes, a Secretaria deverá diligenciar no sentido de localizá-lo, certificando o resultado nos autos, nos termos do art.6 §1º da Portaria Normativa 47/2020. Destaque-se, ainda, que cada patrono deverá manter o endereço de e-mail ou contato de WhatsApp atualizado para fins de recebimento, caso seja necessário, das instruções e do link de acesso à sala de videoconferência. Intimaçõ Designo o dia 23/06/2022 às 11h:30min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.