Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1183/2023Teor do ato: Vistos. Debate-se inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares para cobrança de dívida prescrita. O processo deve ser suspenso, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, por força da admissão, em 19 de setembro de 2023, do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, processo paradigma IRDR Nº. 2026575-11.2023.8.26.0000 Turmas Especiais Reunidas da 1.ª, 2.ª e 3.ª Subseções de Direito Privado, da relatoria do eminente Desembargador Edson Luiz Queiroz. Em cumprimento à decisão superior, determino a suspensão do presente feito. Deverá ser incluído no extrato da movimentação o código SAJ correspondente (nº 75051- na movimentação unitária), encaminhando-se o processo para a fila de fluxo de trabalho "Processo Suspenso". Intime-se.Advogados(s): Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP)
22/11/2023, 00:39