Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1163197-08.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Miguel Marinho Bento Camargos - - Arthur Marinho Bento Camargos - - Guilherme Camargos da Silva - - Jaqueline Marinho Bento - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS de PREPARO (DIFERENÇA), no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA), JAQUELINE GIULIETTI DA SILVA (OAB 292233/SP), JAQUELINE GIULIETTI DA SILVA (OAB 292233/SP), JAQUELINE GIULIETTI DA SILVA (OAB 292233/SP), JAQUELINE GIULIETTI DA SILVA (OAB 292233/SP)
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1163197-08.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Miguel Marinho Bento Camargos - - Arthur Marinho Bento Camargos - - Guilherme Camargos da Silva - - Jaqueline Marinho Bento - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: JAQUELINE GIULIETTI DA SILVA (OAB 292233/SP), JAQUELINE GIULIETTI DA SILVA (OAB 292233/SP), JAQUELINE GIULIETTI DA SILVA (OAB 292233/SP), JAQUELINE GIULIETTI DA SILVA (OAB 292233/SP), GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA)
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 18:00
Baixa Definitiva
19/01/2026, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 16:59
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:55
Confirmada
27/11/2025, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 10:20
Expedida/certificada
25/11/2025, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Miguel Marinho Bento Camargos (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelada: Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. A R. SENTENÇA NÃO É NULA. EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO, ELA SATISFAZ TODOS OS REQUISITOS INTRÍNSECOS (CPC, ART. 458 E INCISOS, CF, ART. 93, INC. IX) E EXTRÍNSECOS (INTELIGÍVEL, EXATA E COMPLETA OU ÍNTEGRA). DECISÃO CONCISA NÃO É SINÔNIMO DE DECISÃO NULA.APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO INDEVIDA DA CLASSE CONTRATADA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. RÉU APESENTOU DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO E À ADEQUADA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AUTORES QUE SE MANIFESTARAM APÓS A JUNTADA DE DOCUMENTOS E PUGNARAM PELO JULGAMENTO DA LIDE. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO PRESERVADA. ALÉM DISSO, O VALOR PAGO PELOS AUTORES PELAS PASSAGENS AÉREAS NO TRECHO IMPUGNADO ERA COMPATÍVEL COM A AQUISIÇÃO DE BILHETES MISTOS (CLASSE EXECUTIVA NO PRIMEIRO TRECHO E CLASSE ECONÔMICA NO SEGUNDO TRECHO). DE ACORDO COM AS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, A ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INTEGRAL EM CLASSE EXECUTIVA É DESTITUÍDA DE VEROSSIMILHANÇA. NÃO HAVENDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DANOS MATERIAIS OU MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jaqueline Giulietti da Silva (OAB: 292233/SP) - Gilberto Badaró de Almeida Souza (OAB: 22772/BA) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1163197-08.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1163197-08.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Miguel Marinho Bento Camargos - - Arthur Marinho Bento Camargos - - Guilherme Camargos da Silva - - Jaqueline Marinho Bento - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: JAQUELINE GIULIETTI DA SILVA (OAB 292233/SP), JAQUELINE GIULIETTI DA SILVA (OAB 292233/SP), JAQUELINE GIULIETTI DA SILVA (OAB 292233/SP), JAQUELINE GIULIETTI DA SILVA (OAB 292233/SP), GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA)
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 18:00
Baixa Definitiva
19/01/2026, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 16:59
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:55
Confirmada
27/11/2025, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 10:20
Expedida/certificada
25/11/2025, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Miguel Marinho Bento Camargos (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelada: Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. A R. SENTENÇA NÃO É NULA. EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO, ELA SATISFAZ TODOS OS REQUISITOS INTRÍNSECOS (CPC, ART. 458 E INCISOS, CF, ART. 93, INC. IX) E EXTRÍNSECOS (INTELIGÍVEL, EXATA E COMPLETA OU ÍNTEGRA). DECISÃO CONCISA NÃO É SINÔNIMO DE DECISÃO NULA.APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO INDEVIDA DA CLASSE CONTRATADA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. RÉU APESENTOU DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO E À ADEQUADA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AUTORES QUE SE MANIFESTARAM APÓS A JUNTADA DE DOCUMENTOS E PUGNARAM PELO JULGAMENTO DA LIDE. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO PRESERVADA. ALÉM DISSO, O VALOR PAGO PELOS AUTORES PELAS PASSAGENS AÉREAS NO TRECHO IMPUGNADO ERA COMPATÍVEL COM A AQUISIÇÃO DE BILHETES MISTOS (CLASSE EXECUTIVA NO PRIMEIRO TRECHO E CLASSE ECONÔMICA NO SEGUNDO TRECHO). DE ACORDO COM AS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, A ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INTEGRAL EM CLASSE EXECUTIVA É DESTITUÍDA DE VEROSSIMILHANÇA. NÃO HAVENDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DANOS MATERIAIS OU MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jaqueline Giulietti da Silva (OAB: 292233/SP) - Gilberto Badaró de Almeida Souza (OAB: 22772/BA) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1163197-08.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
25/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/11/2025, 15:20
Ato ordinatório
21/11/2025, 15:01
Julgamento
21/11/2025, 14:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
06/11/2025, 23:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 22:58
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 18:02
Recebimento
30/05/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:35
Publicação
23/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 15:59
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:58
Entrega em carga/vista
20/05/2025, 13:29
Distribuição (sorteio)
20/05/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Miguel Marinho Bento Camargos (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Jaqueline Giulietti da Silva (OAB: 292233/SP); Apelada: Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca; Advogado: Gilberto Badaró de Almeida Souza (OAB: 22772/BA); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 14/05/2025 1163197-08.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1163197-08.2023.8.26.0100; Assunto: Transporte Aéreo;