Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Clarice Aparecida dos Santos Albarelli (OAB 151930/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 1012927-16.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valentim Ambrozio Junior - Reqdo: Banco do Brasil S.a - Págs. 1117/1266: Anote-se. A presente ação já foi definitivamente julgada, com sentença de improcedência proferida em 26 de agosto de 2021 (págs.1032/1046), confirmada em sede de apelação, transitado em julgado (págs.1032/1046; págs.1090/1108; pág.1111). Se o banco entende haver crédito a seu favor ainda não quitado, deve buscar os meios adequados para sua cobrança, não sendo os presentes autos o instrumento processual apropriado para tanto, considerando o trânsito em julgado da decisão e o encerramento da prestação jurisdicional. Assim, INDEFIRO o pedido. Retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se.